
LAUDO TÉCNICO DE PLAYGROUNDS
De acordo com o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações.
Este Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença.
Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso é assinado por um engenheiro MECÂNICO.
O laudo técnico é uma avaliação técnica a partir das normas e decretos de Lei que analisa o desempenho e durabilidade dos brinquedos. Com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocorrer algum acidente durante o uso.
Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes.
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Custo das ART´s incluso;
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2 vias do Laudo encadernadas (1 para ser protocolada na subprefeitura e a outra para o estabelecimento);
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Relatório de sugestões de melhoria;
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Visita executada pelo próprio engenheiro.
ENG MENDES
Escritório de Engenharia, especializado na emissão de Laudos Técnicos e A.R.T, atuamos com prestações de serviços em engenharia mecânica.
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